No mundo da net

Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Google-Translate-Portuguese to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
NET
voçê confia na segurança das redes sociais ?
sim
não
Ver Resultados

Rating: 3.1/5 (46 votos)




ONLINE
1







 

sites parceros

https://www.animaisos.org/enquete.php 

http://www.ogolpe.no.comunidades.net/

Onde denunciar abusos e fraudes na internet?

 

Onde denunciar?

 

Você pode denunciar um crime cibernético na delegacia mais próxima da sua casa e também em sites especializados (clique aqui para denunciar). O ideal é fazer os dois. Em alguns estados também há delegacias especializadas em crimes cibernéticos (veja abaixo).

 

O que denunciar?

 

Delegacias especializadas em crimes cibernéticos no Brasil

 

 

Nos Estados da Federação onde não existirem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.

 

Distrito Federal

 

Polícia Civil – Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)

 

Endereço: SIA TRECHO 2, LOTE 2.010, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF.

 

CEP: 71200-020

 

Telefone: (0xx61) 3462-9533

 

E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br

 

OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e Internet, agindo sob provocação das Delegacias que necessitarem de auxílio no “universo virtual”, por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio à DICAT.

 

Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.

 

Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail.

 

 Espírito Santo

 

Polícia Civil – Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES
CEP: 29045-403
O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, ao lado do DETRAN.
Telefone: (0xx27) 3137-2607

 

E-mail: nureccel@pc.es.gov.br

 

 Goiás

 

Polícia Civil – Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

 

Av. Atilio Correa Lima, S/N, Cidade Jardim, Goiânia/GO

 

CEP:74425-030

 

Fones: (0xx62) 3201-1140 / 3201-1150 / 1144 / 1145 / 1148 / 1151

 

Denúncia: 197

 

E-mail: deic-goiania@policiaicivil.go.gov.br

 

Minas Gerais

 

Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (DEICC)

Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates
Belo Horizonte – Minas Gerais
(ao lado da estação de Metrô Carlos Prates)
Fone : 31-3212-3002

Paraná

Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)

Rua José Loureiro, 376, 1º Andar, sala 1, Centro, Curitiba/PR

CEP: 80010-000

Telefone: (0xx41) 3323 9448

E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Rio de Janeiro

Polícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Endereço: Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20230-250

Telefone: (0xx21) 3399-3200/3201 ou 2242-3566

E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br

São Paulo

Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC

Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo/SP

CEP: 02029-000

OBS: Próximo à antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do Carandiru

Telefone: (0xx11) 2221-7030

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov

8 Mentiras Sobre o Aborto

Aborto

Mentiras e Verdades sobre o Aborto

 

Para justificar este crime abominável, os abortistas inventaram uma grande quantidade de falsos argumentos que foram difundidos insistentemente, especial naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-lo onde já foi legalizado alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e qual é a verdade.

Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente.

A Verdade: neste caso o termo "terapêutico" é utilizado com o fim de confundir. "terapia" significa curar e neste caso o aborto não cura nada. Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravides ou não quer dispor de tempo para usá-los" o temido caso das gestações "ectópicas" ou que desenvolvem-se fora do útero materno estão sendo dirigidas medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o código de ética médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar a mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles.

Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação, por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental".

A Verdade: Em primeiro lugar as gravidezes seguidas de uma violação são extremamente raras. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se tem-se em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas.

Nestes casos as gravidezes são extraordinariamente raras, por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foram constatados que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação.

Em outro estudo foi comprovado que 51% dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual. Outra causa pela qual são extremamente raras as gravidezes por violação: a total ou temporal infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode Ter outras razões naturais.

43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade.

Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado de estresse de infertilidade; uma forma de infertilidade temporal como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar demorando a ovulação; ou se a mulher já ovulou a menstruação pode ocorrer prematuramente.

Um estudo determinou que registraram somente 0,6% de gravidez em 2190 vítimas de violação. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez.

Procurar uma legislação baseada em uma exceção em vez de uma regra é totalmente irracional desde o ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, ao apresentar o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor.

É claro que a mulher sofreu uma primeira espantosa agressão, a da violação. Apresentar o aborto como uma "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não vai tirar nenhuma dor física ou psicológica produzida em uma violação. Ao contrário, vai acrescentar as complicações físicas e psíquicas que o aborte tem por si mesmo.

Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não carrega para nada com a brutal decisão de seu pai genético. Por outro lado, os legisladores mais especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrir a porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação.

Finalmente, o argumento mais importante, é que o aborto por violação não é sequer aceito pelas verdadeiras vítimas, as mulheres violadas. Podem ler-se estes duros mais reveladores testemunhos.

Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências porque ele sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.

A Verdade: Este princípio, conhecido como "aborto eugenésico" é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" são os que devem estabelecer o critério de valor de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivo suficiente para matar os deficientes já nascidos.
Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola matará a 5 criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.

Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no estado norte americano da Califórnia foi a realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado mamãe porque não me abortar" . O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americano que não há diferença entre as pessoas normais e anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionaram.

Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada.

A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo" não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta-se a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia esta à sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.

Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo.

A Verdade: Mas quando o senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição o dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente NÃO TODA MULHER TEM DIREITO A CONTROLAR SEU PRÓPRIO CORPO.

Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.

A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que isto não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, como uma opção possível que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental", "terapêutico" ou "eugenásico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher - especialmente se é adolescente ou jovem - busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Um exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.

Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo.

A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo?
Si, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. É igual no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.

Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais.

A Verdade: as cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações se houver gravidezes consecutivas e a mulher tem o fator RH negativo. As gravidezes extra-uterinas aumentam de 0,5¨% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfuração do útero, coágulos sangüíneos nos pulmões, infeção e hepatite produzida pelas transfusões, que poderia ser fatal.

Além disso, cada vez mais pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: que a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer. Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.

Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses da gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-Aborto.

As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surgem uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da Síndrome de tensão pós-traumático que sofreram alguns veteranos, 10 anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.

 

Criar uma Loja online Grátis  -  Criar um Site Grátis Fantástico  -  Criar uma Loja Virtual Grátis  -  Criar um Site Grátis Profissional